Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.647 de 27 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os contribuintes que efetuarem a opção referida no inciso I do artigo 2º, durante o mês de junho de 2017, serão aplicadas as seguintes regras:
I
até o dia em que for formalizada a opção, serão apurados os débitos e créditos sem a aplicação do disposto nesse decreto;
II
a partir do dia seguinte à formalização da opção, a apuração será realizada com aplicação das regras referidas nesse decreto.