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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.644 de 27 de junho de 2017

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 1º, 2º e 3º que produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 62.644 /2017