Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.644 de 27 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 1º, 2º e 3º que produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto.