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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.621 de 08 de junho de 2017

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Art. 2º

O anexo ao Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que veicula instrumento padrão de termo de convênio a ser celebrado com municípios, passa a ser identificado como Anexo I e será substituído pelo modelo constante do Anexo deste decreto.