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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.621 de 08 de junho de 2017

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Art. 1º

Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - O Programa de que trata o artigo 1º deste decreto será implementado por meio de convênios celebrados com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, quando houver, e que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008, compreendendo as seguintes etapas:"; (NR)

II

o parágrafo único do artigo 4º: "Parágrafo único – A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007."; (NR)

III

o artigo 6º: "Artigo 6º - Após a assinatura do instrumento de ajuste deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". (NR)