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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.611 de 01 de junho de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno situado na Rua Nuno de Assis, s/nº, naquele Município, contendo 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 47.487, parte de área maior onde se encontra instalada a EE Eduardo Velho Filho, conforme identificado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-811388/2015 (CC-59.739/15).

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prática de atividades sócio-recreativas desenvolvidas pela entidade.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.611 /2017