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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 9º

O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo da COED, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 59 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017