Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo da COED, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 59 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.