Artigo 7º, Inciso XII, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Grupos Técnicos, por meio de seus Corpos Técnicos, têm, além de outras compreendidas no âmbito de atuação que lhes é próprio, inclusive as abrangidas pelo previsto no § 1º, observado o disposto no § 2º, ambos do artigo 16 do Decreto nº 61.674, de 2 de dezembro de 2015, acrescentados pelo artigo 27 deste decreto, as seguintes atribuições:
I
assistir o Coordenador nas questões relativas às Políticas sobre Drogas e seus programas, técnica e operacionalmente;
II
identificar os programas, projetos e campanhas relacionados às Políticas Sobre Drogas no âmbito federal, estadual e municipal;
III
promover a realização de estudos e pesquisas sobre:
a
as políticas públicas nacionais e internacionais relacionadas às Políticas sobre Drogas;
b
o uso dos serviços que realizam o atendimento de usuários de substâncias psicoativas e seus familiares;
c
o perfil do público alvo das Políticas sobre Drogas;
d
as demandas e necessidades das Políticas sobre Drogas;
IV
planejar, operacionalizar e executar a gestão estadual das Políticas sobre Drogas;
V
desenhar cenários e elaborar planos de metas, em consonância com os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão da administração estadual;
VI
formular diretrizes para a execução das Políticas sobre Drogas em âmbito estadual;
VII
apoiar a formulação de Políticas sobre Drogas em âmbito municipal;
VIII
propor:
a
a normatização e a definição de padrões de atendimento para as ações com base nas Políticas sobre Drogas;
b
melhorias contínuas na execução de programas, projetos e serviços;
c
ações que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não governamentais com atuação na área das Políticas sobre Drogas;
IX
elaborar planos de acompanhamento e avaliação das ações relacionadas às Políticas sobre Drogas;
X
fomentar nos municípios o desenvolvimento de ações para as Políticas sobre Drogas;
XI
promover:
a
o desenvolvimento, junto às gestões municipais, dos respectivos planos de ação das Políticas sobre Drogas;
b
ações aos dependentes de substâncias psicoativas e familiares junto à rede de serviços e garantia de direitos;
c
ações intersetoriais que atendam a demanda dos usuários de substâncias psicoativas e seus familiares;
d
a celebração de parcerias: 1. com empresas privadas e organizações sociais visando a execução de ações nas áreas de prevenção, tratamento da saúde, recuperação e reinserção social, inclusão produtiva, empregabilidade, além de outras como educação, esporte, lazer e cultura; 2. envolvendo recursos territoriais, ampliando as ações locais de cuidado e proteção visando a readequação dos espaços públicos e cenas do uso de drogas;
e
o intercâmbio de informações entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que atuam nas Políticas sobre Drogas;
f
a integração da rede de serviços que executam atendimento para usuários de substâncias psicoativas e suas famílias;
g
a execução de campanhas de divulgação relacionadas às Políticas Sobre Drogas;
XII
em relação a convênios e parcerias com organizações da sociedade civil no âmbito das Políticas sobre Drogas:
a
realizar chamamentos públicos para seleção de organizações da sociedade civil com objetivo de firmar parcerias para execução de serviços e ações;
b
coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações que executam os serviços para usuários de substâncias psicoativas em parcerias diretas ou indiretas com o Governo do Estado;
c
conferir, analisar e autuar os processos que cuidam da celebração de convênios e parcerias no âmbito da COED;
d
orientar os municípios e as organizações da sociedade civil na execução de convênios e parcerias e na prestação de suas respectivas contas;
e
examinar as prestações de contas apresentadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;
f
emitir relatórios e pareceres sobre a execução dos convênios e parcerias e respectivas prestações de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;
g
fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, da Secretaria, para efetivação dos pagamentos pertinentes aos convênios e parcerias;
XIII
fomentar:
a
a articulação para a formação dos Conselhos Municipais relacionados às Políticas sobre Drogas;
b
as ações da Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas, da COED;
XIV
acompanhar a atuação dos colegiados relacionados às Políticas sobre Drogas;
XV
supervisionar:
a
as ações executadas nos serviços relacionados às Políticas Sobre Drogas;
b
os serviços executados com recursos estaduais, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, para Acolhimento Social de usuários de substâncias psicoativas, em especial nas modalidades Comunidade Terapêutica, Casa de Passagem, Moradia Assistida e República;
XVI
promover e fomentar cursos, capacitações e eventos:
a
nas temáticas das Políticas sobre Drogas, voltados para gestores estaduais e municipais, equipes técnicas, organizações parceiras e público em geral;
b
na área de gestão administrativa para organizações sociais parceiras que executam ações no âmbito das Políticas sobre Drogas;
XVII
interagir com órgãos do Poder Público e entidades da sociedade civil, colaborando com o desenvolvimento dos trabalhos da COED;
XVIII
articular:
a
nos níveis federal, estadual e municipal os setores ligados às Políticas sobre Drogas;
b
a celebração de parcerias com universidades e centros regionais de referência visando o aprimoramento das Políticas sobre Drogas;
XIX
fomentar, com o apoio de unidades regionais da Administração Estadual, o debate e a articulação das Políticas sobre Drogas de forma descentralizada e estimular a participação das gestões municipais;
XX
desenvolver sistemas de trabalhos para avaliação de programas e iniciativas das Políticas sobre Drogas no Estado e nos Municípios;
XXI
acompanhar e alimentar os sistemas de avaliação e orçamento;
XXII
fornecer subsídios para elaboração de relatórios das ações executadas;
XXIII
elaborar relatórios, emitir pareceres técnicos e manifestar-se nos processos e expedientes que lhes forem encaminhados.