Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assistência Técnica tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 58, incisos I a IX e XI, do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005; II- acompanhar a execução dos trabalhos nos prazos previstos;
III
prestar os serviços de Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT;
IV
acompanhar a execução dos termos de cooperação que envolvam a participação da COED.