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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 6º

A Assistência Técnica tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 58, incisos I a IX e XI, do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005; II- acompanhar a execução dos trabalhos nos prazos previstos;

III

prestar os serviços de Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT;

IV

acompanhar a execução dos termos de cooperação que envolvam a participação da COED.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017