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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 4º

– As unidades da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico, os Grupos Técnicos;

II

de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017