Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As unidades da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico, os Grupos Técnicos;
II
de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.