Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT; III- Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas;
IV
2 (dois) Grupos Técnicos (I e II);
V
Observatório Paulista de Informações sobre Drogas;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
A Comissão e a Câmara Técnica de que tratam os incisos II e III deste artigo são órgãos colegiados de apoio e assessoramento à COED.
§ 2º
– Os Grupos a que se refere o inciso IV deste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
§ 3º
– A Assistência Técnica, o Observatório Paulista de Informações sobre Drogas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo, a que se refere este artigo, não se caracterizam como unidades administrativas.