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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 3º

A Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT; III- Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas;

IV

2 (dois) Grupos Técnicos (I e II);

V

Observatório Paulista de Informações sobre Drogas;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

A Comissão e a Câmara Técnica de que tratam os incisos II e III deste artigo são órgãos colegiados de apoio e assessoramento à COED.

§ 2º

– Os Grupos a que se refere o inciso IV deste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

§ 3º

– A Assistência Técnica, o Observatório Paulista de Informações sobre Drogas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo, a que se refere este artigo, não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017