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Artigo 29, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 29

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, os artigos 2º a 11, 13 e 15 ;

II

do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, os artigos 97 e 98 ;

III

do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013, o artigo 28 ;

IV

do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 :

a

o inciso I do artigo 4º;

b

os artigos 5º e 6º.

Art. 29, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017