JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 28

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017