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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 27

– Ficam acrescentados ao artigo 16 do Decreto nº 61.674, de 2 de dezembro de 2015 , os parágrafos adiante relacionados, com a seguinte redação: "§ 1º – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas por intermédio da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, em especial através de seus Grupos Técnicos, sem prejuízo da participação de outras unidades da Pasta, quando for o caso. § 2º - A execução do disposto no § 1º em relação ao previsto no inciso IX, ambos deste artigo, será feita em integração com o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço, regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias.".

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017