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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 26

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.674, de 2 de dezembro de 2015 , relativo ao Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do artigo 9º:

a

o "caput": "Artigo 9º - O Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:"; (NR)

b

o parágrafo único: "Parágrafo único – O Coordenador Geral será substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo Titular da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, da Secretaria de Desenvolvimento Social."; (NR)

II

do artigo 10, o inciso I: "I - Titular da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo;"; (NR)

III

do artigo 16, o "caput" do inciso I: "I – prestar apoio técnico e administrativo à Coordenadoria Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e aos seguintes colegiados:". (NR)

Art. 26, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017