Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - A Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED é organizada mediante decreto específico.".