Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atual Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso XIV, acrescentado pela alínea "a" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 : "XIV – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED."; (NR)
II
o § 2º, acrescentado pelo inciso II do artigo 20 do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 : "§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP é organizada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012.". (NR)