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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 24

Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , de reorganização da então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, atual Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso XIV, acrescentado pela alínea "a" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 : "XIV – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED."; (NR)

II

o § 2º, acrescentado pelo inciso II do artigo 20 do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 : "§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP é organizada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012.". (NR)

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017