Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:
I
disciplinará o funcionamento da Comissão e da Câmara Técnica a que se referem os incisos II e III do artigo 3º deste decreto;
II
poderá detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto.