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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 23

– O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:

I

disciplinará o funcionamento da Comissão e da Câmara Técnica a que se referem os incisos II e III do artigo 3º deste decreto;

II

poderá detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto.

Art. 23, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017