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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 21

– Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, destinadas à Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, 2 (duas) funções de serviço público de Diretor Técnico III, sendo 1 (uma) para cada Grupo Técnico.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017