Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
As funções de membro da Comissão e da Câmara Técnica a que se referem os incisos II e III do artigo 3º deste decreto não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.