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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 18

– A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Social, compreendendo, entre outros, representantes:

I

de Universidades Públicas e Privadas;

II

de organizações da sociedade civil;

III

das seguintes áreas:

a

Saúde;

b

Assistência Social;

c

Educação;

d

Segurança Pública;

e

Justiça e Defesa da Cidadania;

f

Direitos Humanos. SUBSEÇÃO III Disposição Comum

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017