Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Social, compreendendo, entre outros, representantes:
I
de Universidades Públicas e Privadas;
II
de organizações da sociedade civil;
III
das seguintes áreas:
a
Saúde;
b
Assistência Social;
c
Educação;
d
Segurança Pública;
e
Justiça e Defesa da Cidadania;
f
Direitos Humanos. SUBSEÇÃO III Disposição Comum