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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 17

À Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas, com o objetivo de subsidiar as ações da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, cabe:

I

assessorar tecnicamente o Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo; II- promover discussões e debates sobre conteúdos relacionados às Políticas sobre Drogas, analisando os cenários, as tendências e as inovações nas políticas públicas sobre o tema; III- exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, de interesse para a adequada execução das atribuições da COED.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017