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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 16

Ao Presidente da Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas compete:

I

representar a COMBAT junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades da COMBAT, bem como convocar e presidir suas reuniões;

III

proferir o voto de desempate nas decisões da Comissão. SUBSEÇÃO II Da Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017