Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Presidente da Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas compete:
I
representar a COMBAT junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades da COMBAT, bem como convocar e presidir suas reuniões;
III
proferir o voto de desempate nas decisões da Comissão. SUBSEÇÃO II Da Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas