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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 15

A Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas conta com Secretaria Executiva, incumbida de lhe oferecer respaldo técnico e administrativo.

§ 1º

Os serviços de Secretaria Executiva da COMBAT serão prestados pela Assistência Técnica prevista no inciso I do artigo 3º deste decreto, por meio de servidores para esse fim designados pelo Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.

§ 2º

O responsável pela Secretaria Executiva participará das reuniões da COMBAT, sem direito a voto.

Art. 15, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017