Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas conta com Secretaria Executiva, incumbida de lhe oferecer respaldo técnico e administrativo.
§ 1º
Os serviços de Secretaria Executiva da COMBAT serão prestados pela Assistência Técnica prevista no inciso I do artigo 3º deste decreto, por meio de servidores para esse fim designados pelo Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.
§ 2º
O responsável pela Secretaria Executiva participará das reuniões da COMBAT, sem direito a voto.