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Artigo 14, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 14

A Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas é composta dos seguintes membros:

I

o Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, que é seu Presidente;

II

1 (um) representante de cada um dos órgãos e da entidade adiante relacionados:

a

Secretaria de Desenvolvimento Social;

b

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

c

Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

d

Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

e

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

f

Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED;

III

mediante convite:

a

1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

b

1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1º

Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.

§ 3º

Quanto aos membros de que tratam os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º

Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro da Comissão, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 5º

Concluídos os mandatos, os membros da Comissão permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

§ 6º

A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja contribuição seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 14, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017