Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão Estadual para Assuntos referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas é composta dos seguintes membros:
I
o Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, que é seu Presidente;
II
1 (um) representante de cada um dos órgãos e da entidade adiante relacionados:
a
Secretaria de Desenvolvimento Social;
b
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c
Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;
d
Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;
e
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
f
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED;
III
mediante convite:
a
1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
b
1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
§ 1º
Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.
§ 2º
Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.
§ 3º
Quanto aos membros de que tratam os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º
Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro da Comissão, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 5º
Concluídos os mandatos, os membros da Comissão permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º
A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja contribuição seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.