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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

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Art. 12

O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 67 e 85 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017