JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Os Diretores dos Grupos Técnicos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 65 e 85 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, alterado pelo inciso IV do artigo 21 do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 .

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017