JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.603 de 31 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, da Secretaria de Desenvolvimento Social, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, passa a denominar-se Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED.

Parágrafo único

– A unidade de que trata este artigo, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria, integra a estrutura básica da Secretaria.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.603 /2017