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Artigo 9º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 9º

A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;

II

Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

III

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV

Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:

a

Centro de Administração e Secretaria Escolar;

b

Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

c

Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 9º, IV, c do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017