Artigo 9º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
II
Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
III
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
IV
Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:
a
Centro de Administração e Secretaria Escolar;
b
Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
c
Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.