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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 8º

A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:

I

Gabinete;

II

Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

III

Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;

IV

Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

V

Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"Artigo 8º - A Subsecretaria de Gestão é integrada por:I - Gabinete;II - Grupo Central de Transportes Internos;III – Unidade Central de Recursos Humanos;IV – Coordenadoria de Gestão e Avaliação;V - Núcleo de Apoio Administrativo."
Art. 8º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017