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Artigo 78, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 78

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 :

a

os artigos 1º a 7º, 9º, 10, 14 a 49, 51 a 55, 59 a 61, 63 a 71 e 75 a 82;

b

do artigo 8º: 1. os incisos I a III e V; 2. o parágrafo único;

c

do artigo 11: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso I; 2. as alíneas "a", "b" e "e" a "g" do inciso II; 3. o inciso III; 4. as alíneas "b" e "c" do inciso IV; 5. o parágrafo único;

d

do artigo 13: 1. os incisos II, IV e VII; 2. as alíneas "a" a "c" e "e" a "j" do inciso I; 3. as alíneas "b" e "f" a "h" do inciso III; 4. as alíneas "a" a "e" do inciso VI;

e

o Capítulo XI e seus artigos 1º a 3º;

II

os artigos 1º a 62, 66 e 67 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 ;

III

o Decreto nº 51.562, de 12 de fevereiro de 2007 ;

IV

o artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007 ;

V

o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 ;

VI

o artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

VII

o Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 ;

VIII

o Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009 ;

IX

o Decreto nº 56.382, de 8 de novembro de 2010 ;

X

o Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011 ;

XI

os artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.220, de 8 de agosto de 2011 ;

XII

o Decreto n° 57.778, de 9 de fevereiro de 2012 ;

XIII

o Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012 ;

XIV

o Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 .

Art. 78, V do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017