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Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 77

– As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 77 do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017