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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 76

– Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea "f", 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, transferido para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015, bem como aos seus dirigentes.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 (art.4º) :"Artigo 76 – Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea "f", 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, bem como aos seus dirigentes." (NR)
Art. 76 do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017