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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 7º

A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I

4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;

II

Grupo Técnico de Consolidação e Normas;

III

Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "Artigo 7º-A - Coordenadoria de Planejamento tem a seguinte estrutura: I – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; II – Grupo Técnico de Processos de Planejamento; III – Grupo Técnico de Assuntos Econômicos; IV – Núcleo de Apoio Administrativo."

Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019SUBSEÇÃO IIIDa Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"SUBSEÇÃO IIIDa Subsecretaria de Gestão" (NR)
Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017