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Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II

Departamento de Finanças e Contratos, com:

a

Centro de Licitações e Contratos;

b

Centro de Orçamento e Finanças;

III

Departamento de Apoio Logístico, com:

a

Centro de Infraestrutura;

b

Centro de Gestão Documental;

c

Centro de Administração Patrimonial e de Material;

IV

Departamento de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

b

Centro de Atendimento ao Servidor;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"SUBSEÇÃO I-ADa Subsecretaria de Assuntos InstitucionaisArtigo 5º-A A Subsecretaria de Assuntos Institucionais conta com Gabinete."(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.2º) :"Artigo 5º-A - A Subsecretaria de Assuntos Institucionais é integrada por:I – Gabinete;II – Unidade Executiva." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"Artigo 5º-B - A Unidade Executiva tem a seguinte estrutura:I – Grupo Técnico, com Centro de Administração;II - Núcleo de Apoio Administrativo."SUBSEÇÃO IIDa Subsecretaria de Planejamento Orçamentário(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"SUBSEÇÃO IIDa Subsecretaria de Planejamento" (NR)
Art. 5º, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017