Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Departamento de Finanças e Contratos, com:
a
Centro de Licitações e Contratos;
b
Centro de Orçamento e Finanças;
III
Departamento de Apoio Logístico, com:
a
Centro de Infraestrutura;
b
Centro de Gestão Documental;
c
Centro de Administração Patrimonial e de Material;
IV
Departamento de Recursos Humanos, com:
a
Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
b
Centro de Atendimento ao Servidor;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"SUBSEÇÃO I-ADa Subsecretaria de Assuntos InstitucionaisArtigo 5º-A – A Subsecretaria de Assuntos Institucionais conta com Gabinete."(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.2º) :"Artigo 5º-A - A Subsecretaria de Assuntos Institucionais é integrada por:I – Gabinete;II – Unidade Executiva." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"Artigo 5º-B - A Unidade Executiva tem a seguinte estrutura:I – Grupo Técnico, com Centro de Administração;II - Núcleo de Apoio Administrativo."SUBSEÇÃO IIDa Subsecretaria de Planejamento Orçamentário(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"SUBSEÇÃO IIDa Subsecretaria de Planejamento" (NR)