Artigo 38, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio do Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão:
a
realizar mapeamento de processos e propor alternativas de aprimoramento da gestão da Pasta;
b
definir e disponibilizar metodologias, protocolos de atuação e ferramentas de avaliação dos trabalhos das equipes da Pasta;
c
produzir, consolidar e difundir, entre os órgãos da Administração Pública Estadual, conceitos, metodologias e práticas voltados à melhoria do planejamento e da gestão governamental;
d
elaborar orientações, manuais e normas para a gestão do Plano Plurianual;
e
propor e disponibilizar protocolos de atuação e ferramentas de avaliação dos trabalhos dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas acerca dos processos de planejamento e gestão;
f
atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;
II
por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:
a
assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;
b
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais;
c
analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;
d
monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e propor ajustes oportunamente;
e
colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a coerência com as metas do Plano Plurianual;
f
analisar as proposições de Projetos de Leis oriundas da Assembleia Legislativa e apresentar sugestões de correção ou vetos, com base nos projetos e programas já existentes no Estado;
III
por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:
a
coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;
b
propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;
c
monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;
d
organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;
e
subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vistas à elaboração dos planos plurianuais;
f
prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados;
IV
por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:
a
executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando à racionalização dos recursos envolvidos na execução dos programas e ao alcance dos objetivos do Plano Plurianual;
b
propor aperfeiçoamentos na gestão dos programas do Plano Plurianual a partir do desenvolvimento das ações de que trata a alínea "a" deste inciso;
c
apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na implementação de:
1. soluções a partir dos resultados das avaliações realizadas;
2. ações pontuais de melhoria da gestão pública;