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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 38

– A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão:

a

realizar mapeamento de processos e propor alternativas de aprimoramento da gestão da Pasta;

b

definir e disponibilizar metodologias, protocolos de atuação e ferramentas de avaliação dos trabalhos das equipes da Pasta;

c

produzir, consolidar e difundir, entre os órgãos da Administração Pública Estadual, conceitos, metodologias e práticas voltados à melhoria do planejamento e da gestão governamental;

d

elaborar orientações, manuais e normas para a gestão do Plano Plurianual;

e

propor e disponibilizar protocolos de atuação e ferramentas de avaliação dos trabalhos dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas acerca dos processos de planejamento e gestão;

f

atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;

II

por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:

a

assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;

b

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais;

c

analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;

d

monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e propor ajustes oportunamente;

e

colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a coerência com as metas do Plano Plurianual;

f

analisar as proposições de Projetos de Leis oriundas da Assembleia Legislativa e apresentar sugestões de correção ou vetos, com base nos projetos e programas já existentes no Estado;

III

por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:

a

coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;

b

propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;

c

monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;

d

organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;

e

subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vistas à elaboração dos planos plurianuais;

f

prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados;

IV

por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:

a

executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando à racionalização dos recursos envolvidos na execução dos programas e ao alcance dos objetivos do Plano Plurianual;

b

propor aperfeiçoamentos na gestão dos programas do Plano Plurianual a partir do desenvolvimento das ações de que trata a alínea "a" deste inciso;

c

apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na implementação de: 1. soluções a partir dos resultados das avaliações realizadas; 2. ações pontuais de melhoria da gestão pública;

d

acompanhar os resultados dos programas que foram objeto de sua atuação.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"SUBSEÇÃO VDa Coordenadoria de Gestão e AvaliaçãoArtigo 38 – A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I - articular e pactuar uma agenda de iniciativas estratégicas junto à Coordenadoria de Planejamento, tendo em vista as ações e prioridades governamentais referidas ao Plano Plurianual;II - promover a gestão por resultados em articulação com as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ações especificamente pactuadas;III – por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões governamentais;e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração dos planos plurianuais;f) orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outros instrumentos de remuneração por resultados instituídos no Estado, inclusive no que se refere à sua proposição e reformulação;g) promover e fomentar pesquisas de satisfação e percepção a respeito de políticas e serviços públicos, de modo a identificar lacunas e deficiências em sua prestação;h) promover a articulação e a transversalidade de programas governamentais do Estado, por meio da difusão de resultados, dados e informações;IV – por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando:1. apoiar a formulação de programas setoriais e intersetoriais;2. promover melhores resultados em serviços e políticas públicas finalísticas;3. aperfeiçoar a gestão setorial dos programas governamentais;4. promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas;5. implementar soluções a partir dos resultados de avaliações realizadas;6. assessorar a tomada de decisão em nível superior;b) no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:1. manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;2. analisar propostas de alterações relativas a estruturas organizacionais;3. avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;c) conhecer e disponibilizar metodologias para mapeamento e aprimoramento de processos organizacionais, aderentes às peculiaridades da Administração Pública;d) em relação a passagens aéreas, atender as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;e) coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :
Art. 38, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017