Artigo 38-b, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38-b
– A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XIV e XV, deste decreto;
II
orientar a elaboração e revisão dos convênios com municípios e entidades não governamentais;
III
propor alternativas para o permanente aprimoramento das atividades de responsabilidade dos Escritórios Regionais – ERs;
IV
no âmbito dos municípios integrantes de regiões administrativas ou metropolitanas não abrangidas pelo inciso III do artigo 10-A deste decreto, as previstas no artigo 38-C.