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Artigo 38-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 38-b

– A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XIV e XV, deste decreto;

II

orientar a elaboração e revisão dos convênios com municípios e entidades não governamentais;

III

propor alternativas para o permanente aprimoramento das atividades de responsabilidade dos Escritórios Regionais – ERs;

IV

no âmbito dos municípios integrantes de regiões administrativas ou metropolitanas não abrangidas pelo inciso III do artigo 10-A deste decreto, as previstas no artigo 38-C.

Art. 38-b do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017