Artigo 38-a, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38-a
– A Subsecretaria de Articulação com Municípios tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário nos assuntos relativos a convênios com municípios e entidades não governamentais;
II
atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
III
manter articulação direta com as demais Subsecretarias da Pasta.