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Artigo 38-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 38-a

– A Subsecretaria de Articulação com Municípios tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário nos assuntos relativos a convênios com municípios e entidades não governamentais;

II

atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III

manter articulação direta com as demais Subsecretarias da Pasta.

Art. 38-a do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017