Artigo 37, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
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– À Escola de Governo e Administração Pública – EGAP cabe, em nível central, a formação e capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo e tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico:
a
produzir estudos e relatórios com dados que possam subsidiar o planejamento anual de capacitação e treinamento da EGAP;
b
acompanhar a execução do planejamento anual da EGAP;
c
elaborar relatórios gerenciais das atividades da EGAP;
d
avaliar: 1. as ações da EGAP; 2. as ações e políticas de capacitação e treinamento;
e
estabelecer metodologias para identificar as necessidades de capacitação e treinamento;
f
coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;
II
por meio do Centro de Administração e Secretaria Escolar:
a
gerenciar: 1. as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela EGAP; 2. o Sistema de Gestão de Cursos;
b
efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessidades da EGAP;
c
prestar atendimento ao cursista;
d
responsabilizar-se pela zeladoria dos ambientes educacionais da EGAP;
e
coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
III
por meio do Centro de Desenvolvimento Pedagógico:
a
desenvolver e executar programas, cursos e eventos voltados à formação dos servidores públicos do Estado de São Paulo;
b
propor a formatação pedagógica dos cursos, eventos e materiais didáticos;
c
desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância – EaD;
IV
por meio do Centro de Produção e Apoio Pedagógico:
a
na área de editoração, revisar, editorar e diagramar textos das publicações, apostilas e demais conteúdos pedagógicos produzidos pela EGAP;
b
na área de produção audiovisual: 1. produzir e editar audiovisuais em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Pedagógico; 2. administrar o ambiente virtual da EGAP;
c
na área de documentação e biblioteca: 1. manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela EGAP; 2. adequar as publicações da EGAP às normas vigentes;
V
promover estudos, pesquisas e publicações permanentes em campos da gestão pública que se enquadrem como áreas de atuação da EGAP;
VI
implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;
VII
coordenar as atividades relacionadas ao "Prêmio Mário Covas", de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011;