Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabe formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, abrangendo as seguintes áreas:
I
legislação de pessoal;
II
planejamento da força de trabalho;
III
análises e estudos sobre recursos humanos;
IV
recrutamento e seleção;
V
gestão do desempenho e avaliação;
VI
qualidade de vida e saúde ocupacional;
VII
formação, capacitação e desenvolvimento.